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Muitos empreendedores acreditam que o CNPJ é suficiente para a proteção da marca. Mas você sabia que isso não é suficiente?


O CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) consiste em um número de identificação dado pela Receita Federal para as empresas para que elas possam exercer suas atividades.


Tanto é verdade que não possui proteção da marca, que o “nome Fantasia” pode ser alterado a qualquer momento pelo sistema da Receita Federal sem exigir documentação alguma, é feita em segundos.


O que é preciso para a proteção da Marca?


Para ter o uso exclusivo de uma marca é necessário realizar o registro junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).


O benefício de se ter uma marca registrada é que, pelo fato de ser a única formal legal de impedir fraudes ou ainda copiadores, evitando causar confusão entre os consumidores.


A proteção é tão grande que uma vez encontrada uma marca que reproduz marca já registrada, o detentor do registro poderá usar das medidas cabíveis para barra o uso.


Mesmo que a empresa que esteja usando a marca de forma indevida já tenha anos de CNPJ no mercado, deverá romper com o uso da marca por força do registro.



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